CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

CRP: documento instituído pelo Decreto no 3.788, de 11 de abril de 2001, que atesta, para os fins do disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 1998, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários, conforme previsto na Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022. 

O CRP será exigido nos seguintes casos: I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União; e III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. 

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