CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal do IPM tem a função de fiscalizar e emitir pareceres sobre a gestão financeira e contábil do Instituto, garantindo a conformidade dos processos e a correta aplicação dos recursos do PREVIFOR e do IPM-SAÚDE.

Suas atribuições incluem a análise dos balancetes, a comunicação de eventuais irregularidades ao Conselho de Administração e o acompanhamento da aplicação das reservas técnicas.

Formado por servidores municipais com conhecimento técnico na área, o Conselho Fiscal desempenha um papel fundamental na transparência e na segurança financeira do IPM, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes legais.

REGIMENTOS INTERNOS

Lei Municipal nº 8.813/2003, que dispõe sobre a estrutura do IPM e as competências do Conselho Fiscal. Clique aqui.

Regimento Interno do Conselho Fiscal do IPM (Decreto nº 12.656/2010). Clique aqui.

REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL

Periodicidade das Reuniões

  • Ordinárias: A cada 45 dias para desempenhar suas atribuições e a cada 90 dias para análise do trimestre.

  • Extraordinárias: Podem ser convocadas sempre que necessário.

Convocação

  • As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal com, no mínimo, cinco dias de antecedência, informando a pauta, data, local e horário.

  • As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos membros titulares, com antecedência mínima de 48 horas.

Tomada de Decisão

  • As decisões são feitas por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros do conselho.

  • As deliberações devem ser publicadas e divulgadas aos servidores.

Reuniões Conjuntas

  • O Conselho Fiscal pode realizar reuniões em conjunto com o Conselho de Administração, caso a pauta exija a participação de ambos.

SERVIÇOS