O Conselho Fiscal do IPM tem a função de fiscalizar e emitir pareceres sobre a gestão financeira e contábil do Instituto, garantindo a conformidade dos processos e a correta aplicação dos recursos do PREVIFOR e do IPM-SAÚDE.
Suas atribuições incluem a análise dos balancetes, a comunicação de eventuais irregularidades ao Conselho de Administração e o acompanhamento da aplicação das reservas técnicas.
Formado por servidores municipais com conhecimento técnico na área, o Conselho Fiscal desempenha um papel fundamental na transparência e na segurança financeira do IPM, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes legais.
REGIMENTOS INTERNOS
Lei Municipal nº 8.813/2003, que dispõe sobre a estrutura do IPM e as competências do Conselho Fiscal. Clique aqui.
Regimento Interno do Conselho Fiscal do IPM (Decreto nº 12.656/2010). Clique aqui.
REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Periodicidade das Reuniões
Ordinárias: A cada 45 dias para desempenhar suas atribuições e a cada 90 dias para análise do trimestre.
Extraordinárias: Podem ser convocadas sempre que necessário.
Convocação
As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal com, no mínimo, cinco dias de antecedência, informando a pauta, data, local e horário.
As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos membros titulares, com antecedência mínima de 48 horas.
Tomada de Decisão
As decisões são feitas por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros do conselho.
As deliberações devem ser publicadas e divulgadas aos servidores.
Reuniões Conjuntas
O Conselho Fiscal pode realizar reuniões em conjunto com o Conselho de Administração, caso a pauta exija a participação de ambos.