Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR - exigido bimestralmente, até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil, conforme estabelecido pela Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
O envio do DIPR está entre os critérios exigidos para a emissão do CRP do ente federativo.
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